A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou portaria estabelecendo prazos para troca de ECF sem MFD, substituindo por ECF com MFD.
O ECF sem MFD não poderá ser utilizado após o vencimento do prazo. Vencido o prazo estabelecido, a autorização de uso dos equipamentos ECF sem MFD estará automaticamente cancelada. A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido sujeita o estabelecimento à multa, bem como à apreensão do equipamento.