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Notícias Imprensa

Prepare-se para substituir o seu ECF
26/01/2010

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou portaria estabelecendo prazos para troca de ECF sem MFD, substituindo por ECF com MFD.


O ECF sem MFD não poderá ser utilizado após o vencimento do prazo. Vencido o prazo estabelecido, a autorização de uso dos equipamentos ECF sem MFD estará automaticamente cancelada. A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido sujeita o estabelecimento à multa, bem como à apreensão do equipamento.


RECEITA BRUTA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00

31/07/2010

Superior a R$ 720.000,00

30/09/2010

Superior a R$ 240.000,00

30/11/2010

Superior a R$ 120.000,00

31/01/2011

Inferior a R$ 120.000,00

31/03/2011


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