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Esclarecimento sobre a portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro de ponto.
18/12/2009

Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 1.510 que trata da regulamentação de um novo modelo de sistema de registro de ponto eletrônico, destinado a anotação de entrada e saída dos trabalhadores de todas as empresas, denominado de REP.
Ao tomar conhecimento da publicação, imediatamente fizemos a leitura e avaliações preliminares. Inicialmente levantamos algumas dúvidas sobre os procedimentos descritos e de como poderíamos adaptar os nossos softwares a  nova regulamentação.
Identificamos vários pontos que inviabilizariam o uso do atual sistema de ponto informatizado utilizado no sistema SAT, porém nos chamou a atenção que as novas regras estabelecidas na portaria obrigarão a todas as empresas ao investimento em um novo equipamento e a mudanças drásticas nos procedimentos de registro de ponto ou o retorno ao antigo e arcaico relógio de ponto mecânico.
O REP prevê que o ponto seja registrado por um equipamento, como se fosse uma impressora fiscal, esse equipamento ainda não existe, nem em projeto, mas terá um software interno próprio e não poderá estar interligado a um computador com outro software. O REP terá algumas exigências:
•    Obrigatoriedade de aquisição de equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho sem conexão com outros computadores.
•    Impossibilidade de correção do registro de ponto
•    Impressão por bobina de papel e bateria de 1440 horas
•    Impossibilidade de restringir o registro de ponto fora do horário pré-estabelecido. Fim da tolerância.
•    Impossibilidade de excluir registros errados. Todos os registros ficarão armazenados.
Entre outras questões.

Para a MM Informática o impacto seria mínimo, bastaria retirar o seu atual relógio de ponto dos seus sistemas e revender para todos os clientes o novo REP, porém nossa posição é contra essa nova exigência, dando apoio a manifestações em contrário relatadas pela AFRAC, Sindinfor, Amipão, Assespro, entre outras entidades.
O Prazo para adequação expira em Agosto-2010, mas os atuais softwares já precisam ser adaptados imediatamente.
A MM Informática decidiu por aguardar a evolução da implantação do REP em função do grande número de manifestações contrárias. Orienta a seus clientes que procurem suas entidades de classe e solicitem o posicionamento. Enquanto isso aqueles que se sentirem desconfortáveis, podem manter o uso do relógio de ponto do SAT,porém cientes de que o relatório de ponto emitido pelo sistema SAT não será aceito pelo MT.
 
Consultar a portaria 1510 - http://www.mte.gov.br/legislacao/Portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
Principais dúvidas -  http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp


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